O edital indica o prazo de 90 dias para a captação de recursos, junto aos contribuintes (empresas e organizações) em percentagem de até 2% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS , devidos ao Estado. Caso os proponentes selecionados não consigam captar pelo menos 50% do valor aprovado, serão destacados os projetos classificáveis(que somam 95 propostas) com notas acima de 70, classificados por pontuação.
A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial e os empresários poderão optar pelos projetos que mais assemelham seus objetivos com sua política corporativa. O prazo de reconsideração da avaliação feita pela Comissão Estadual de Incentivo à cultura - CEIC, será de 10 dias contados a partir da comunicação oficial aos proponentes feita pela Secretaria da Cultura, como estabelece o artigo 25 da Leri 13.811/2006.
Para entender o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura - SIEC
Através da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, as políticas culturais do Ceará passaram a ser reguladas pelo Sistema Estadual da Cultura (SIEC), que permite a conjugação de esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos e das empresas e organizações privadas para o fomento efetivo, democrático e continuado das atividades culturais do Ceará. Assim, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, é permitido depositar recursos financeiros em favor do Fundo Estadual da Cultura (FEC) ou apoiar financeiramente projetos culturais encaminhados ao Mecenato Estadual, podendo deduzir o valor em até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos da Lei 13.811.
Fonte: www.secult.ce.gov.br
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